Avenida Principal, nº 1126, 1º Esqº, 2975-246 Quinta do Conde (Sesimbra). Telef: (+351) 210.889.270 - Fax: (+351) 210.889.279 - (+351) 913.430.839

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Normalização contabilística para as microentidades (NCM)

Complementando o Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de Março, que aprovou o novo regime de Normalização contabilística para as microentidades (NCM), foram publicados, em Diário da República, os correspondentes modelos de demonstrações financeiras e de códigos de contas: - Portaria n.º 104/2011 – Modelos de demonstrações financeiras para microentidades - Portaria n.º 105/2011 – Modelos de demonstrações financeiras para entidades do sector não lucrativo (ESNL) - Portaria n.º 106/2011 – Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo - Portaria n.º 107/2011 – Código de Contas para Microentidades I - Regras simplificadas de contabilidade para as microentidades Uma microentidade é uma empresa que cumpre, pelo menos, duas destas condições: » volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros » cinco ou menos empregados » património global da empresa (balanço total) igual ou inferior 500 mil euros. II - As microentidades não têm de cumprir as mesmas regras contabilísticas que as restantes empresas, mas sim um conjunto de regras mais simples – a Normalização Contabilística para as Microentidades (NCM). No entanto, podem optar por aplicar o sistema de normalização contabilística usado pelas outras empresas. Têm de apresentar anualmente os seguintes documentos contabilísticos: » Balanço » Demonstração dos resultados por naturezas » Anexo para microentidades. Ficando dispensadas de apresentar: » Demonstrações dos fluxos de caixa » Demonstrações das alterações no capital próprio.

Sem comentários:

Enviar um comentário