
» Este decreto-lei cancela a legislação nacional que regulamenta as profissões de director, subdirector e assistente de direcção de hotel.
» Com o aumento de pessoas qualificadas no sector do turismo e do grau de exigência dos empregadores, deixa de ser necessário o Estado definir quais devem ser as qualificações profissionais dos directores, subdirectores e assistentes de direcção dos hotéis.
» Assim, as empresas terão liberdade para empregar os profissionais cujo perfil de competências considerem mais adequado às funções que vão desempenhar;
» Com este decreto-lei pretende-se tornar livre o acesso a estas profissões, tal como já acontece na maioria dos países da União Europeia.
» Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
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