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sábado, 9 de abril de 2011

Elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel

Decreto-Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 70, Série I de 2011-04-08: Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, revogando o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho.
» Este decreto-lei cancela a legislação nacional que regulamenta as profissões de director, subdirector e assistente de direcção de hotel.
» Com o aumento de pessoas qualificadas no sector do turismo e do grau de exigência dos empregadores, deixa de ser necessário o Estado definir quais devem ser as qualificações profissionais dos directores, subdirectores e assistentes de direcção dos hotéis.
» Assim, as empresas terão liberdade para empregar os profissionais cujo perfil de competências considerem mais adequado às funções que vão desempenhar;
» Com este decreto-lei pretende-se tornar livre o acesso a estas profissões, tal como já acontece na maioria dos países da União Europeia.
» Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

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