Avenida Principal, nº 1126, 1º Esqº, 2975-246 Quinta do Conde (Sesimbra). Telef: (+351) 210.889.270 - Fax: (+351) 210.889.279 - (+351) 913.430.839

sábado, 16 de abril de 2011

Alterações ao Regulamento das Custas Processuais

O Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril, actualiza os valores de algumas das custas e introduz novas taxas que não estavam definidas nas anteriores tabelas com o objectivo de “repartir de forma mais equilibrada os custos da Justiça, fazendo com que os grandes litigantes paguem mais pelo recurso aos tribunais e garantir o acesso à Justiça das pessoas com menos recursos”.

Entre as principais alterações destacam-se a hipótese dividir as custas processuais por duas prestações, um desconto de 10% caso os documentos relativos ao processo sejam entregues por via electrónica, que se aplica nos processos em que não é obrigatório o uso de meios electrónicos.

O diploma estabelece ainda alterações à remuneração dos intervenientes no processo, tais como tradutores, testemunhas e responsáveis pela venda dos bens de uma pessoa ou empresa em caso de dívidas.

Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei, os litigantes com mais de 200 processos entregues no ano anterior passam a pagar mais pelas custas processuais, enquanto o tribunal pode decidir aplicar multas mais elevadas se considerar existir um mau uso do sistema justiça, nomeadamente quando se verificam estratégias deliberados para atrasar o normal decorrer do processo.

Sem comentários:

Enviar um comentário