Avenida Principal, nº 1126, 1º Esqº, 2975-246 Quinta do Conde (Sesimbra). Telef: (+351) 210.889.270 - Fax: (+351) 210.889.279 - (+351) 913.430.839

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social

Decreto-Lei n.º 213/2012. D.R. n.º 186, Série I de 2012-09-25
Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

Decreto Regulamentar n.º 50/2012. D.R. n.º 186, Série I de 2012-09-25
Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança SocialProcede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

terça-feira, 18 de setembro de 2012

OBRIGAÇÕES FISCAIS

Obrigações Fiscais Mensais
> Dia 10 - IVA Mensal
> Dia 20 - Pagamento de Seg.Social e Retenções

Obrigações Fiscais Anuais
> Dia 31 Março / 31 Outubro - Pagamento Especial por Conta (PEC)
> Dia 31 Julho / 30 Setembro / 15 Dezembro - Pagamento Por Conta (PPC)

É importante referir que a próxima submissão da declaração de IVA Trimestral é no dia 15 de Fevereiro de 2012, pelo que solicitamos o envio dos documentos atempadamente.

TRANSIÇÃO DE CONTACTOS TELEFÓNICOS - TELF: 212 105 480

O Gabinete encontra-se em transição de novos contactos para outro operador nacional de fornecimento de serviços telefónicos.
Lamentamos a presente situação mas tudo estamos a fazer para no mais breve espaço de tempo se proceder à rectificação de todo o sistema de comunicações.
ATÉ NOVA INFORMAÇÃO - CONTACTO TELEFÓNICO ACTUAL
TELF: 212 105 480

Telef (+351) 210 889 270 - Fax (+351) 210 889 279 - (+351) 913 430 839

terça-feira, 10 de julho de 2012

OTOC quer prorrogar entrega da IES até final de Julho - Petição Pública


Vida Económica - «A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) está contra a forma como está a decorrer o processo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) e quer prorrogar o seu prazo para o final de julho.Sugere ainda o seu bastonário, Domingues de Azevedo, o acompanhamento e a monitorização por parte da tutela das dificuldades dos profissionais e a criação de um grupo de trabalho para analisar a função da IES (...)» ... Consulte o artigo completo


Saber mais ... Agência Financeira / Economia Os Técnicos Oficiais de Contas (TOC) anunciaram esta terça-feira que lançaram uma petição pública para que o prazo de envio da Informação Empresarial Simplificada (IES) seja alargado até setembro, denunciando erros no ficheiro disponibilizado pelas Finanças para a entrega.


Assine aqui a Petição Pública dos Técnicos Oficiais de Contas

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda (2011)

Portaria n.º 282/2011. D.R. n.º 203, Série I de 2011-10-21 (Ministério das Finanças) - Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

IRS 2011 - sobretaxa extraordinária


Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07, Assembleia da República, Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Tabelas de Retenção na Fonte 2010 e 2009

Gabinete do Ministro - Despacho n.º 8603-A/2010 - Diário da República, 2.ª série — N.º 98 — 20 de Maio de 2010: Aprova as tabelas de retenção na fonte, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º, do Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, para vigorar em 2010.

Gabinete do Ministro - Despacho n.º 2563/2009 - Diário da República, 2.ª série — N.º 13 — 20 de Janeiro de 2009: Aprova as tabelas de retenção na fonte, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º, do Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, para vigorar em 2009.

sábado, 16 de abril de 2011

Higiene e Segurança no Trabalho (SHST) - Acidentes e Doenças Profissionais

Responsabilidade penal, SHST, Acidentes e doenças profissionais.

Manual de Formação
Programa Formação PME:
HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Saber mais ... aqui

Segurança Social - Direitos e Deveres

Segurança Social - Direitos e Deveres

Pensão de Invalidez

De acordo com a Segurança Social, o direito à pensão de invalidez abrange os beneficiários com incapacidade permanente para o trabalho por doença natural reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente e que tenham cumprido o prazo de garantia relativo ao registo de remunerações.

A pensão de invalidez divide os beneficiários em duas categorias: invalidez relativa e invalidez absoluta. A invalidez relativa é determinada para o beneficiário que se presume que, devido à sua incapacidade para o trabalho, não irá recuperar, nos três anos seguintes, a capacidade de obter mais de 50% da retribuição correspondente ao seu desempenho profissional.

A invalidez absoluta abrange os beneficiários que não apresentem capacidades de ganho restantes nem seja de presumir que venha a recuperar, até aos 65 anos, a capacidade de auferir quaisquer meios de subsistência.

Para requerer a pensão de invalidez é necessário preencher um formulário e apresentar um conjunto de documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão do beneficiário, fotocópia do Cartão de Contribuinte, declaração bancária com o número de identificação bancária, declaração de actividade exercida e informação médica.

» Saber mais ... Pensão de Invalidez

Alterações ao Regulamento das Custas Processuais

O Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril, actualiza os valores de algumas das custas e introduz novas taxas que não estavam definidas nas anteriores tabelas com o objectivo de “repartir de forma mais equilibrada os custos da Justiça, fazendo com que os grandes litigantes paguem mais pelo recurso aos tribunais e garantir o acesso à Justiça das pessoas com menos recursos”.

Entre as principais alterações destacam-se a hipótese dividir as custas processuais por duas prestações, um desconto de 10% caso os documentos relativos ao processo sejam entregues por via electrónica, que se aplica nos processos em que não é obrigatório o uso de meios electrónicos.

O diploma estabelece ainda alterações à remuneração dos intervenientes no processo, tais como tradutores, testemunhas e responsáveis pela venda dos bens de uma pessoa ou empresa em caso de dívidas.

Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei, os litigantes com mais de 200 processos entregues no ano anterior passam a pagar mais pelas custas processuais, enquanto o tribunal pode decidir aplicar multas mais elevadas se considerar existir um mau uso do sistema justiça, nomeadamente quando se verificam estratégias deliberados para atrasar o normal decorrer do processo.

sábado, 9 de abril de 2011

Elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel

Decreto-Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 70, Série I de 2011-04-08: Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, revogando o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho.
» Este decreto-lei cancela a legislação nacional que regulamenta as profissões de director, subdirector e assistente de direcção de hotel.
» Com o aumento de pessoas qualificadas no sector do turismo e do grau de exigência dos empregadores, deixa de ser necessário o Estado definir quais devem ser as qualificações profissionais dos directores, subdirectores e assistentes de direcção dos hotéis.
» Assim, as empresas terão liberdade para empregar os profissionais cujo perfil de competências considerem mais adequado às funções que vão desempenhar;
» Com este decreto-lei pretende-se tornar livre o acesso a estas profissões, tal como já acontece na maioria dos países da União Europeia.
» Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

SIC - Sócrates anuncia pedido de assistência financeira à Comissão Europeia

O primeiro-ministro anunciou, em 6 de Abril de 2011, que o Governo português fez um pedido de assistência financeira à Comissão Europeia, decisão que adiantou ter sido comunicada ao Presidente da República.

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A análise de José Gomes Ferreira à reacção do BE sobre pedido de ajuda externa

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Televisões mostram José Sócrates a preparar comunicação ao País

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RTP

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Portugal Calls For European Union Bailout
Portugal's prime minister has confirmed the country has called for a bailout from the European Union

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Tabelas de retenção de IRS para 2011


O Ministério das Finanças publicou no seu Portal as tabelas de retenção de IRS para 2011.

As novas tabelas aplicar-se-ão ao apuramento do IRS a reter a rendimentos pagos a partir de dia 15 de Fevereiro. Os especialistas têm alertado para um inflaccionamento das tabelas de retenção que estavam a ser aplicadas aos rendimentos de 2011, devendo agora as novas tabelas corrigir e ajustar essas diferenças.

Uso obrigatório de programas de facturação certificados em 2011


Esta obrigação é válida já em 2011 no caso dos sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250.000. Em 2012, passará a abranger também os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150.000. ... DGCI inicia operação Software de Facturação

Novo Modelo 3 do IRS e alteração no preenchimento do Modelo 10 do IRS e IRC em 2011


A Portaria n.º 1303/2010 actualiza a declaração Modelo 3, que os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) devem apresentar, anualmente, bem como os respectivos anexos. Os novos impressos “devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2011 e Portaria 1298/2010, de 21 de Dezembro.

Normalização contabilística para as microentidades (NCM)

Complementando o Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de Março, que aprovou o novo regime de Normalização contabilística para as microentidades (NCM), foram publicados, em Diário da República, os correspondentes modelos de demonstrações financeiras e de códigos de contas: - Portaria n.º 104/2011 – Modelos de demonstrações financeiras para microentidades - Portaria n.º 105/2011 – Modelos de demonstrações financeiras para entidades do sector não lucrativo (ESNL) - Portaria n.º 106/2011 – Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo - Portaria n.º 107/2011 – Código de Contas para Microentidades I - Regras simplificadas de contabilidade para as microentidades Uma microentidade é uma empresa que cumpre, pelo menos, duas destas condições: » volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros » cinco ou menos empregados » património global da empresa (balanço total) igual ou inferior 500 mil euros. II - As microentidades não têm de cumprir as mesmas regras contabilísticas que as restantes empresas, mas sim um conjunto de regras mais simples – a Normalização Contabilística para as Microentidades (NCM). No entanto, podem optar por aplicar o sistema de normalização contabilística usado pelas outras empresas. Têm de apresentar anualmente os seguintes documentos contabilísticos: » Balanço » Demonstração dos resultados por naturezas » Anexo para microentidades. Ficando dispensadas de apresentar: » Demonstrações dos fluxos de caixa » Demonstrações das alterações no capital próprio.