
A Portaria n.º 1303/2010 actualiza a declaração Modelo 3, que os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) devem apresentar, anualmente, bem como os respectivos anexos. Os novos impressos “devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2011 e Portaria 1298/2010, de 21 de Dezembro.
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