Avenida Principal, nº 1126, 1º Esqº, 2975-246 Quinta do Conde (Sesimbra). Telef: (+351) 210.889.270 - Fax: (+351) 210.889.279 - (+351) 913.430.839

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda (2011)

Portaria n.º 282/2011. D.R. n.º 203, Série I de 2011-10-21 (Ministério das Finanças) - Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

IRS 2011 - sobretaxa extraordinária


Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07, Assembleia da República, Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Tabelas de Retenção na Fonte 2010 e 2009

Gabinete do Ministro - Despacho n.º 8603-A/2010 - Diário da República, 2.ª série — N.º 98 — 20 de Maio de 2010: Aprova as tabelas de retenção na fonte, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º, do Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, para vigorar em 2010.

Gabinete do Ministro - Despacho n.º 2563/2009 - Diário da República, 2.ª série — N.º 13 — 20 de Janeiro de 2009: Aprova as tabelas de retenção na fonte, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º, do Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, para vigorar em 2009.

sábado, 16 de abril de 2011

Higiene e Segurança no Trabalho (SHST) - Acidentes e Doenças Profissionais

Responsabilidade penal, SHST, Acidentes e doenças profissionais.

Manual de Formação
Programa Formação PME:
HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
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Segurança Social - Direitos e Deveres

Segurança Social - Direitos e Deveres

Pensão de Invalidez

De acordo com a Segurança Social, o direito à pensão de invalidez abrange os beneficiários com incapacidade permanente para o trabalho por doença natural reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente e que tenham cumprido o prazo de garantia relativo ao registo de remunerações.

A pensão de invalidez divide os beneficiários em duas categorias: invalidez relativa e invalidez absoluta. A invalidez relativa é determinada para o beneficiário que se presume que, devido à sua incapacidade para o trabalho, não irá recuperar, nos três anos seguintes, a capacidade de obter mais de 50% da retribuição correspondente ao seu desempenho profissional.

A invalidez absoluta abrange os beneficiários que não apresentem capacidades de ganho restantes nem seja de presumir que venha a recuperar, até aos 65 anos, a capacidade de auferir quaisquer meios de subsistência.

Para requerer a pensão de invalidez é necessário preencher um formulário e apresentar um conjunto de documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão do beneficiário, fotocópia do Cartão de Contribuinte, declaração bancária com o número de identificação bancária, declaração de actividade exercida e informação médica.

» Saber mais ... Pensão de Invalidez

Alterações ao Regulamento das Custas Processuais

O Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de Abril, actualiza os valores de algumas das custas e introduz novas taxas que não estavam definidas nas anteriores tabelas com o objectivo de “repartir de forma mais equilibrada os custos da Justiça, fazendo com que os grandes litigantes paguem mais pelo recurso aos tribunais e garantir o acesso à Justiça das pessoas com menos recursos”.

Entre as principais alterações destacam-se a hipótese dividir as custas processuais por duas prestações, um desconto de 10% caso os documentos relativos ao processo sejam entregues por via electrónica, que se aplica nos processos em que não é obrigatório o uso de meios electrónicos.

O diploma estabelece ainda alterações à remuneração dos intervenientes no processo, tais como tradutores, testemunhas e responsáveis pela venda dos bens de uma pessoa ou empresa em caso de dívidas.

Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei, os litigantes com mais de 200 processos entregues no ano anterior passam a pagar mais pelas custas processuais, enquanto o tribunal pode decidir aplicar multas mais elevadas se considerar existir um mau uso do sistema justiça, nomeadamente quando se verificam estratégias deliberados para atrasar o normal decorrer do processo.

sábado, 9 de abril de 2011

Elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel

Decreto-Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 70, Série I de 2011-04-08: Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Elimina os requisitos de acesso à profissão de director de hotel, revogando o Decreto-Lei n.º 271/82, de 13 de Julho.
» Este decreto-lei cancela a legislação nacional que regulamenta as profissões de director, subdirector e assistente de direcção de hotel.
» Com o aumento de pessoas qualificadas no sector do turismo e do grau de exigência dos empregadores, deixa de ser necessário o Estado definir quais devem ser as qualificações profissionais dos directores, subdirectores e assistentes de direcção dos hotéis.
» Assim, as empresas terão liberdade para empregar os profissionais cujo perfil de competências considerem mais adequado às funções que vão desempenhar;
» Com este decreto-lei pretende-se tornar livre o acesso a estas profissões, tal como já acontece na maioria dos países da União Europeia.
» Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

SIC - Sócrates anuncia pedido de assistência financeira à Comissão Europeia

O primeiro-ministro anunciou, em 6 de Abril de 2011, que o Governo português fez um pedido de assistência financeira à Comissão Europeia, decisão que adiantou ter sido comunicada ao Presidente da República.

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A análise de José Gomes Ferreira à reacção do BE sobre pedido de ajuda externa

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Televisões mostram José Sócrates a preparar comunicação ao País

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RTP

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Portugal Calls For European Union Bailout
Portugal's prime minister has confirmed the country has called for a bailout from the European Union

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Tabelas de retenção de IRS para 2011


O Ministério das Finanças publicou no seu Portal as tabelas de retenção de IRS para 2011.

As novas tabelas aplicar-se-ão ao apuramento do IRS a reter a rendimentos pagos a partir de dia 15 de Fevereiro. Os especialistas têm alertado para um inflaccionamento das tabelas de retenção que estavam a ser aplicadas aos rendimentos de 2011, devendo agora as novas tabelas corrigir e ajustar essas diferenças.

Uso obrigatório de programas de facturação certificados em 2011


Esta obrigação é válida já em 2011 no caso dos sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250.000. Em 2012, passará a abranger também os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150.000. ... DGCI inicia operação Software de Facturação

Novo Modelo 3 do IRS e alteração no preenchimento do Modelo 10 do IRS e IRC em 2011


A Portaria n.º 1303/2010 actualiza a declaração Modelo 3, que os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) devem apresentar, anualmente, bem como os respectivos anexos. Os novos impressos “devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2011 e Portaria 1298/2010, de 21 de Dezembro.

Normalização contabilística para as microentidades (NCM)

Complementando o Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de Março, que aprovou o novo regime de Normalização contabilística para as microentidades (NCM), foram publicados, em Diário da República, os correspondentes modelos de demonstrações financeiras e de códigos de contas: - Portaria n.º 104/2011 – Modelos de demonstrações financeiras para microentidades - Portaria n.º 105/2011 – Modelos de demonstrações financeiras para entidades do sector não lucrativo (ESNL) - Portaria n.º 106/2011 – Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo - Portaria n.º 107/2011 – Código de Contas para Microentidades I - Regras simplificadas de contabilidade para as microentidades Uma microentidade é uma empresa que cumpre, pelo menos, duas destas condições: » volume de negócios igual ou inferior a 500 mil euros » cinco ou menos empregados » património global da empresa (balanço total) igual ou inferior 500 mil euros. II - As microentidades não têm de cumprir as mesmas regras contabilísticas que as restantes empresas, mas sim um conjunto de regras mais simples – a Normalização Contabilística para as Microentidades (NCM). No entanto, podem optar por aplicar o sistema de normalização contabilística usado pelas outras empresas. Têm de apresentar anualmente os seguintes documentos contabilísticos: » Balanço » Demonstração dos resultados por naturezas » Anexo para microentidades. Ficando dispensadas de apresentar: » Demonstrações dos fluxos de caixa » Demonstrações das alterações no capital próprio.

CÓDIGO CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL

Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011. D.R. n.º 1, Suplemento, Série I de 2011-01-03 - Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro Lei n.º 119/2009. D.R. n.º 251, Série I de 2009-12-30 - Primeira alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A oferta de formação que disponibilizamos integra diferentes tipos, modalidades e áreas profissionais que proporcionam respostas adaptadas às necessidades, características e competências de cada pessoa ou grupo. Também proporcionamos estágios remunerados de acordo com a legislação em vigor nos Centros de Emprego. Contacte-nos para mais informações: Av. Principal, Lote 1126, 1º Esqº, 2975-246 Quinta do Conde - Telef + 351 210 889 270 - Fax +351 210 889 279

SERVIÇOS CONTABILIDADE E FISCALIDADE

I - CONTABILIDADE E FISCALIDADE
Análise do enquadramento fiscal Análise, preparação e classificação de documentos Definição de plano de centros de custos Contabilização e análise de custos por centros de custo Elaboração mensal de Balancetes Elaboração mensal de Balanço e Demonstração de Resultados Mapa de Fluxos de Caixa Demonstração de Resultados por Funções Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados Mapa de Origem e Aplicação de Fundos Tarefas relacionadas com o cumprimento de todas as obrigações fiscais ( IRS, IRC, IVA) Modelo 22 e respectiva Declaração Anual de IRC Simulação de Resultados Líquidos e IRC a pagar Reconciliações Bancárias Escrituração dos Livros Obrigatórios Constituição e alteração de sociedades comerciais.

II - GESTÃO FISCAL Implementação de Sistema de Informação integrado, automatizando todo o movimento da sua empresa (contabilidade, facturação, stocks, clientes, fornecedores, etc.) Elaboração de orçamento e análise mensal de desvios Análises de rentabilidade Plano de tesouraria Relatórios e rácios sobre a evolução financeira.

III - RECURSOS HUMANOS Processamento mensal de remunerações Emissão de recibos Preparação de Mapas para a Segurança Social e respectivas Guias de Pagamento Cálculo e preparação de modelo para pagamento de retenções na fonte Emissão de declaração anual de IRS por trabalhador Preparação de Quadros de Pessoal Contratos de Trabalho Regularização de Trabalhadores Estrangeiros

Gabinete de Contabilidade - Auditoria e Gestão Fiscal

APRESENTAÇÃO
A competência, o rigor e o profissionalismo sempre foram a chave do sucesso para a obtenção de resultados económicos e financeiros de qualquer tipo de negócio. Com a ajuda de profissionais especializados, poderá atingir um maior índice de rentabilidade, contando com a sua isenção, experiência, orientação técnica e assistência personalizada em todo o percurso da sua empresa ou negócio. As mais recentes alterações legislativas em Direito Fiscal, Empresarial e Direito do Trabalho, determinam mais exigência no controle de gestão e área administrativa. Possuímos profissionais especializados nas áreas de contabilidade e gestão, fiscalidade e direito do trabalho com experiência comprovada no mercado. A CMV CONSULTORES disponibiliza os seus serviços em todo o Distrito de Setúbal e Grande Lisboa. Contabilidade / Auditoria / Consultadoria Fiscal e Gestão - Processamento contabilístico de toda a documentação – Salários – Segurança Social – Mapas – Análise periódica da situação económica e financeira da actividade empresarial – Relatórios – Inspecção Geral do Trabalho – Notários – Conservatórias – Finanças

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Gabinete de Contabilidade - Auditoria e Gestão Fiscal

Carolina Mendes Mira - Técnica Oficial de Contas

Av. Principal, Lote 1126, 1º Esqº, 2975-246 Quinta do Conde - Portugal Telef (+351) 210 889 270 - Fax (+351) 210 889 279 - (+351) 913 430 839